1 – Conceito
Transferência é a passagem do aluno de um estabelecimento de ensino no qual está regularmente matriculado (o de origem) para outro estabelecimento de ensino, no qual pretende matricular-se (o de destino). Ou seja, é a passagem do vínculo que o aluno tem com a instituição de origem para a instituição de destino.
A transferência de um estabelecimento para outro pode ser de dois tipos: voluntária, regida pelo artigo 49 da Lei no 9.394/96, pela Portaria no 975, de 25 de junho de 1992, e pelas normas internas da instituição de destino, e ex officio, regulamentada pela Lei no 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
A Faculdade Santa Rita aceita a transferência voluntária externa de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) desde que:1. Haja vaga no curso pretendido;
2. O curso desejado pelo candidato seja o mesmo ou pertença à mesma área de conhecimento do curso no qual ele esteja matriculado na instituição de origem (“áreas afins”);
3. O candidato seja aprovado em Processo Seletivo, específico para este tipo de transferência, cujos critérios encontram-se estabelecidos no Regulamento de Transferências da FASAR;
4. O candidato esteja regularmente matriculado (o que inclui a situação de trancamento) na instituição de origem; e
5. Haja tempo hábil para conclusão do curso pretendido, respeitando o período máximo para sua integralização.
A transferência ex officio ou compulsória, por sua vez, pode ser efetivadaindependente da existência de vaga e em qualquer época do ano, quando se tratar de estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade Santa Rita, ou para localidade mais próxima desta. É concedida para prosseguimento de estudos no mesmo curso da IES de origem ou, não havendo este, em “curso afim”.
2 – Procedimentos:
Transferência Voluntária Externa:
1. O candidato deve dirigir-se ao Setor de Protocolo e apresentar, juntamente com o requerimento específico, preenchido em duas vias, os seguintes documentos:
a. 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (R.G.);
b. Histórico Escolar emitido pela IES de origem (original), onde conste, no mínimo, as seguintes informações: porcentagem de freqüência e nota(s) ou conceito(s) obtido(s) pelo aluno em cada disciplina cursada (ou em andamento, no caso de transferência durante o período letivo); pontuação, classificação, ano e semestre de realização pelo aluno do Processo Seletivo de ingresso na instituição de origem; e número e natureza dos atos oficiais de credenciamento da IES de origem e de autorização ou reconhecimento do curso em que o aluno encontra-se matriculado;
c. Declaração que ateste a regularidade do candidato na IES de origem (original).
2. A Secretaria Geral confere a documentação entregue. No caso de alguma pendência, a Secretaria comunicará o candidato, pessoalmente ou por telefone, que terá um prazo máximo de 05 dias úteis para apresentar os documentos pendentes, sob pena de indeferimento do seu pedido;
3. Caso toda a documentação exigida tenha sido entregue e esteja correta, a Secretaria encaminha o processo para o Coordenador do curso pretendido, que verificará, primeiramente, se o curso em que o candidato está matriculado na instituição de origem é o mesmo ou pertence à mesma área de conhecimento (“área afim”) do curso em que o candidato pretende matricular-se na FASAR;
4. Em caso afirmativo, o Coordenador fará, num prazo máximo de 10 dias úteis, uma análise curricular indicando as possíveis dispensas de disciplinas por aproveitamento de estudos, de acordo com o Regulamento para Dispensa de Disciplinas da Instituição, e verificará se há tempo hábil para que o candidato possa terminar o curso dentro do período máximo de integralização estabelecido, contado a partir do momento em que ele efetivou a sua matrícula inicial como “aluno calouro” (inclusive os períodos de eventuais trancamentos de matrícula);
5. Em caso negativo, ou seja, o curso pretendido não pertence a uma “área afim” em relação ao curso em que o candidato estava matriculado na instituição de origem, o Coordenador deverá consultar o Diretor Acadêmico da Faculdade, que analisará e emitirá, num prazo máximo de 05 dias úteis, um parecer final. Se o parecer for favorável ao candidato, o Coordenador dará prosseguimento ao processo, ou seja, fará a análise curricular e a verificação do tempo para integralização do curso; se o parecer do Diretor Acadêmico for desfavorável, o requerimento será indeferido, indicando o motivo do indeferimento. O mesmo procedimento descrito neste item deve ser adotado se for constatado que não haverá tempo hábil para que o candidato possa integralizar o curso;
6. Após a análise curricular, o candidato deve ser submetido, então, ao Processo Seletivo, obrigatório por lei, conforme os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Transferência da Instituição;
7. Caso o candidato seja aprovado no Processo Seletivo, a Secretaria Geral o convocará, via telefone, para uma conversa com o Coordenador do curso, que apresentará a ele o resultado de sua análise curricular, indicando as dispensas de disciplinas e apresentando uma previsão de tempo para que ele possa integralizar o curso. Caso contrário (aluno não aprovado), o requerimento será indeferido pelo Diretor Acadêmico;
8. Se o candidato concordar com o resultado da análise curricular, o requerimento será deferido pelo Diretor Acadêmico e a Secretaria Geral emitirá a Declaração de Vaga no curso pretendido. Caso contrário, o processo será devolvido ao candidato;
9. Após o recebimento da Declaração de Vaga, o candidato terá um prazo máximo de 05 dias úteis para dirigir-se à IES de origem e requerer a sua transferência. É importante destacar que, neste período, ele poderá freqüentar as aulas na FASAR em caráter provisório, até que a sua matrícula possa ser efetivada;
10. A Secretaria Geral da FASAR, após o recebimento da Guia de Transferência da instituição de origem, comunicará o candidato para que ele possa, num prazo máximo de 05 dias úteis, efetuar a sua matrícula, cujos procedimentos estão estabelecidos no item 2 (Matrícula) deste documento.
Transferência Ex Officio:
1. O estudante (servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente legal) deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo e preencher, em duas vias, requerimento específico, anexando os seguintes documentos:
a. 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade (R.G.);
b. Histórico Escolar emitido pela IES de origem (original), onde conste, no mínimo, as seguintes informações: porcentagem de freqüência e nota(s) ou conceito(s) obtido(s) pelo aluno em cada disciplina cursada (ou em curso, no caso de transferência durante o período letivo); pontuação, classificação, ano e semestre de realização pelo aluno do Processo Seletivo de ingresso na instituição de origem; e número e natureza dos atos oficiais de credenciamento da IES de origem e de autorização ou reconhecimento do curso em que o aluno encontra-se matriculado;
c. Declaração que ateste a regularidade do estudante na IES de origem (original);
d. 01 (uma) cópia autenticada do exemplar do Diário Oficial da União, ou do Boletim de Serviço, em que foi publicado o ato de transferência do servidor federal ou membro das forças armadas para a cidade de Novo Horizonte (ou para localidade próxima a ela);
e. 01 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos, no caso de dependentes legais: Certidão de Casamento para cônjuge; Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade para filhos; e Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade, acompanhado da autorização judicial relativa à guarda do menor, no caso de outros dependentes.
2. A Secretaria Geral confere a documentação entregue. No caso de alguma pendência, a Secretaria comunicará o estudante, pessoalmente ou por telefone, que terá um prazo máximo de 05 dias úteis para apresentar os documentos pendentes, sob pena de indeferimento do seu pedido;
3. Caso toda a documentação exigida tenha sido entregue e esteja correta, a Secretaria encaminha o processo para o Coordenador do curso pretendido, que verificará, primeiramente, se o curso em que o estudante está matriculado na instituição de origem é o mesmo ou pertence à mesma área de conhecimento do curso em que o estudante pretende matricular-se na FASAR;
4. Em caso afirmativo, o Coordenador fará, num prazo máximo de 10 dias úteis, uma análise curricular indicando as possíveis dispensas de disciplinas por aproveitamento de estudos, de acordo com o Regulamento para Dispensa de Disciplinas da Instituição, e verificará se há tempo hábil para que o estudante possa terminar o curso dentro do período máximo de integralização estabelecido, contado a partir do momento em que ele efetivou a sua matrícula inicial como “aluno calouro” (inclusive os períodos de eventuais trancamentos de matrícula);
5. Em caso negativo, ou seja, o curso pretendido não pertence a uma “área afim” em relação ao curso em que o estudante estava matriculado na instituição de origem, o Coordenador deverá consultar o Diretor Acadêmico da Faculdade, que analisará e emitirá, num prazo máximo de 05 dias úteis, um parecer final. Se o parecer for favorável ao estudante, o Coordenador dará prosseguimento ao processo, ou seja, fará a análise curricular e a verificação do tempo para integralização do curso; se o parecer do Diretor Acadêmico for desfavorável, o requerimento será indeferido, indicando o motivo do indeferimento. O mesmo procedimento descrito neste item deve ser adotado se for constatado que não haverá tempo hábil para que o estudante possa integralizar o curso;
6. Se o requerimento não for indeferido, a Secretaria Geral convocará o estudante, via telefone, para uma conversa com o Coordenador do curso, que apresentará a ele o resultado de sua análise curricular, indicando as dispensas de disciplinas e apresentando uma previsão de tempo para que ele possa integralizar o curso;
7. Se o estudante concordar com o resultado da análise curricular, o requerimento será deferido pelo Diretor Acadêmico e a Secretaria Geral emitirá a Declaração de Vaga no curso pretendido. Caso contrário, o processo será devolvido ao estudante;
8. Após o recebimento da Declaração de Vaga, o estudante terá um prazo máximo de 05 dias úteis para dirigir-se à IES de origem e requerer a sua transferência. É importante destacar que, neste período, ele poderá freqüentar as aulas na FASAR em caráter provisório, até que a sua matrícula possa ser efetivada;
9. A Secretaria Geral da FASAR, após o recebimento da Guia de Transferência da instituição de origem, comunicará o estudante para que ele possa, num prazo máximo de 05 dias úteis, efetuar a sua matrícula, cujos procedimentos estão estabelecidos no item 2 (Matrícula) deste documento.
Importante:
• Os pedidos de transferência voluntária externa são aceitos pela FASAR em qualquer época do ano, desde que haja vaga no curso pretendido pelo candidato. No caso de não haver tempo hábil para que o candidato possa prosseguir os estudos no período letivo em que foi aprovado no Processo Seletivo, ele deverá efetuar e, em seguida, trancar a sua matrícula, retornando no período letivo indicado pelo Coordenador na ocasião da análise curricular. Vale destacar que os resultados parciais trazidos da IES de origem, como a freqüência e as notas ou conceitos, podem ser aproveitados para que o aluno possa dar prosseguimento aos seus estudos na FASAR, de acordo com o estabelecido no regulamento que disciplina a transferência voluntária externa na Instituição.
• O cálculo do número de vagas disponíveis para o recebimento das transferências voluntárias externas será feito, em cada período letivo, conforme estabelecido no “Regulamento de Matrícula” da FASAR.
• A transferência voluntária externa e a transferência ex officio deverão ser efetivadas num prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa do candidato, devendo os documentos originais de transferência serem encaminhados da instituição de origem para a FASAR por via postal, comprovada por aviso de recebimento (“AR”). Cabe à Faculdade Santa Rita emitir a Declaração de Vaga e ao estabelecimento de origem emitir a Guia de Transferência.
• A FASAR, para a análise dos “cursos afins”, utiliza como referência os blocos de carreiras profissionais sugeridos pelo CNPq (www.cnpq.br/areas/tabconhecimento/index.htm), agrupando-os, de acordo com o “Regulamento de Transferência”, em cinco grandes áreas do conhecimento: Licenciaturas; Ciências Agrárias (CNPq: Ciências Agrárias);Ciências Biológicas e da Saúde (CNPq: Ciências Biológicas; Ciências da Saúde); Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra (CNPq: Ciências Exatas; Engenharias; Ciências da Terra); e Ciências Humanas e Sociais (CNPq: Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Lingüística, Letras e Artes).
• A Faculdade Santa Rita, em conformidade com a Lei, não aceita a transferência de candidatos apenas classificados em Processo Seletivo, mas tão somente de “aluno regular”, isto é, aquele que, pela matrícula, possui vínculo a transferir, mesmo que o aluno não tenha iniciado os estudos. Por isso, de acordo com a Portaria Ministerial no 975/92, é obrigatório que a instituição de origem ateste à instituição de destino, por escrito, a regularidade ou não do aluno postulante.
• A transferência ex officio dar-se-á na forma da Lei no 9.536, de 11 de dezembro de 1997, e não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
• A transferência pode ocorrer para qualquer curso oferecido pela FASAR, desde que sejam observadas as normas internas e o curso de origem pertença ao “mesmo nível” do curso de destino, ou seja, de graduação para graduação (graduação profissional, bacharelado, licenciatura e tecnológico), seqüencial para seqüencial, pós-graduação para pós-graduação, etc. Aceita-se, no entanto, a transferência de curso de graduação para seqüencial.
• A Faculdade Santa Rita só aceita a transferência se a IES e o curso de origem forem legalmente credenciados e autorizados (ou reconhecidos) pelo órgão oficial competente ao qual se vinculam.
• Antes de efetuar qualquer processo aqui descrito, é indispensável que os envolvidos consultem, na íntegra, o documento intitulado “Regulamento de Transferência” da FASAR.
• A Secretaria Geral será responsável pelo acompanhamento de todo o processo de transferência externa, seja ela voluntária ou ex officio, inclusive pelo contato com os candidatos.
3 – Legislação:
Lei 9.394/96 (LDB), artigo 49.
Lei 9.536, de 11 de dezembro de 1997.
Lei 8.112/97, artigo 99.
Portaria MEC 975, de 25 de junho de 1992.
Parecer CES/CNE 365, de 17 de dezembro de 1997.
Parecer CES/CNE 434, de 08 de julho de 1997.
Regimento Interno da FASAR (aprovado pelo MEC).
“Regulamento de Transferência” da FASAR.