O Regimento Interno é a “Constituição” de uma Instituição de Ensino. Todos os seus atos e comportamentos devem estar calcados na competência regimental, disposta nos limites da lei e devidamente aprovada pelo Ministério da Educação (MEC). Nenhuma decisão ou iniciativa pode ser tomada contra a norma regimental ou sem que por ela esteja autorizada. É o Regimento que diz como se estrutura a Instituição, como ela se organiza e como essa organização funciona.
Deve-se entender o Regimento, ainda, como parte do contrato firmado entre a Instituição e o aluno. Ao aceitar a matrícula do estudante, a Instituição se compromete a cumprir (porque é a sua lei) todas as regras e comportamentos previstos em seu ordenamento básico. Por seu lado, ao matricular-se na Instituição, o aluno está declarando, explicitamente, concordar com as regras que regem o seu envolvimento com a Instituição e a forma pela qual esse envolvimento se realiza e se desenvolve.
Complementam o Regimento as Resoluções, Portarias e Regulamentos aprovados pelos Colegiados Superiores da Instituição, previstos no próprio Regimento.