1 – Conceito
A compensação de ausências por meio de Regime Especial de Estudos é prevista, de acordo com o Decreto-Lei 1.044/69, e desde que o aluno tenha condições psicológicas para realizar as atividades acadêmicas propostas pela Instituição, nos seguintes casos: doenças infecto-contagiosas, gravidez/licença-maternidade e acidentes com traumatismos.
A compensação é feita através de exercícios domiciliares com temas fornecidos pelos professores do curso/Termo do aluno. Este (ou seu procurador legal) deverá entrar com requerimento no setor de Protocolo até cinco dias úteis após o início do afastamento, para as devidas providências da Instituição. Os requerimentos só serão aceitos se o período de afastamento for igual ou superior a dez dias.
2 – Procedimento
1 – O aluno (ou seu procurador legal) deve preencher requerimento no Setor de Protocolo até 05 (cinco) dias úteis após o início do afastamento, anexando atestado médico que deverá conter, obrigatoriamente, o CID (Código Internacional da Doença) e o período de afastamento.
2 – A Secretaria analisa o atestado médico para verificar se o motivo do pedido de afastamento e o período de afastamento estão de acordo com o estabelecido na Legislação vigente e em regulamentação própria da FASAR.
3 – Em caso afirmativo, a Secretaira elabora um comunicado contendo o nome do aluno e o período de afastamento e o encaminha para os professores de cada disciplina que ele estiver cursando no período.
4 – Os professores, por sua vez, elaboram as atividades acadêmicas que o aluno deverá realizar em seu domicílio para que as faltas possam ser compensadas.
5 – A Secretaria, então, a medida que recebe as atividades propostas pelos professores, entra em contato com o aluno para que ele providencie a retirada das mesmas e a posterior devolução dos trabalhos concluídos dentro dos prazos estabelecidos pelos professores.
6 – Os trabalhos são então encaminhados aos docentes para correção e, caso sejam aprovados, a Secretaria compensa as ausências (faltas) do aluno por Regime Especial de Estudos. Caso contrário, as atividades são devolvidas ao aluno para reelaboração.
Importante:
· O aluno tem direito a apenas uma reelaboração. Caso o trabalho não seja novamente aprovado, as faltas não serão compensadas.
· Serão indeferidos os requerimentos protocolados após 05 (cinco) dias de afastamento.
· O Regime Especial de Estudos não se aplica à qualquer tipo de prova que o aluno perder durante o período de afastamento. Assim que retornar, o acadêmico deverá realiza-las em regime de Segunda Chamada.
· Vale ressaltar que o deferimento do documento não implica no abono das faltas, mas sim em sua compensação por exercícios realizados pelo aluno em seu domicílio.
· Nas atividades elaboradas pelos professores devem constar todo o conteúdo visto no período de afastamento do aluno, pois se trata de recuperação de conteúdos e não de nota.
· Para as gestantes, o período de afastamento tem início a partir do oitavo mês de gestação e durante 90 (noventa) dias a estudante ficará assistida pelo Regime Especial de Estudos.
· O aluno só poderá retornar antes do período de afastamento estipulado se trouxer atestado em que conste explicitamente a liberação médica para que ele retorne às suas atividades educacionais normais na Instituição.