O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento-CPSA constituída assume todas as responsabilidades pelo regular cumprimento das normas que regulamentam o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, em especial aquelas especificadas no art. 24 da Portaria MEC nº 01/2010 e seus membros respondem civil, penal e administrativamente pelas irregularidades eventualmente cometidas, sem prejuízo da responsabilidade solidária da instituição de ensino superior e da respectiva mantenedora nos termos da legislação aplicável, do disposto § 4º do art. 24 da Portaria Normativa MEC 01/2010, bem como do Termo de Adesão ao FIES.
Composição da CPSA
Nome | Função |
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Leandro Aparecido Gonçalves | Presidente |
Mayara Almici | Secretária |
Karla Gonçalves Macedo | Representante Docente |
João Vitor Aurélio da Costa | Representante Discente |
João Carlos Magalhães Rodrigues | Representante Discente |
Mais Informações acesse:http://sisfiesportal.mec.gov.br