São admitidas no curso de Administração duas modalidades de Estágio Supervisionado:
1) Estágio de Complementação Curricular (não obrigatório); e
2) Estágio de Conclusão de Curso (obrigatório).
Entende-se por Estágio de Complementação Curricular o estágio não obrigatório, realizado por iniciativa do aluno em empresas que disponibilizam esta oportunidade (comumente através de instituições que promovem a integração empresa-escola, como o CIEE, por exemplo) e supervisionado pela Instituição de Ensino Superior. Desde que atendidas as exigências metodológicas legais estipuladas pela FASAR, esta iniciativa poderá ser contabilizada para a integralização curricular do curso de Administração como Atividades Complementares (40 horas-aulas no semestre, limitado a 80 horas-aulas no total do curso). O Estágio Complementar, entretanto, não pode ser confundido com o Estágio Supervisionado de Conclusão de Curso, de caráter obrigatório.
O Estágio de Conclusão de Curso constitui-se como atividade obrigatória no curso de Administração da Faculdade Santa Rita, a ser realizada de maneira individual pelo aluno em organizações públicas ou privadas consideradas campos de Estágio, sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da Gerência de Práticas. Tem início no 5o Termo, sendo que o aluno deverá ter cumprido pelo menos 320 horas-aulas de Estágio Supervisionado antes de concluir o curso, sem o que não poderá receber o grau de Bacharel em Administração.
Maiores informações sobre Estágio no curso de Administração podem ser obtidas consultando-se o Manual do Programa de Prática Orientada: Estágio Supervisionado .
Também é possível consultar a Cartilha sobre a Lei de Estágio e tirar mais algumas dúvidas!