Auxílio ao Estudante

A FASAR tem o objetivo de ampliar o acesso no Ensino Superior.  Para tanto, tem a política permanente de atendimento a alunos com dificuldades financeiras. Por isso, em casos comprovados de necessidades, a faculdade oferece convênio com programas de auxílio ao estudante para que ele conclua o curso.

 

Regulamento do Auxílio ao Estudante

 

*Desconto Pontualidade

 

10% – desconto Pontualidade (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente).

Para o desconto acima citado, a pontualidade se refere ao pagamento até o 5º dia útil do mês vigente no boleto bancário.

 

 

*Desconto fixo durante toda a graduação

 

O desconto é adquirido no início do curso e se mantém até o final.

- O desconto é adquirido na matrícula e se mantem até a conclusão do curso escolhido. A comprovação é feita mediante apresentação de documentos comprobatórios, como exemplos comprovante de residência, holerites, declarações, etc. em cada rematrícula realizada pelo aluno semestralmente.

 

*FIES e PROUNI

 

A FASAR participa dos programas de incentivos à educação do Governo.

- A partir do momento que o aluno se beneficiar parcialmente do FIES ou PROUNI não terá direito de desfrutar de outros descontos oferecidos pela IES.

 

*Convênios com empresas / *Desconto para todos

 

Obtenha descontos pelas empresas conveniadas e todos os alunos tem direito ao desconto de estudos de até 20%.

15% – desconto Usina Santa Isabel (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente e ser funcionário da empresa). Para obter o desconto o aluno deve apresentar a cópia do holerite ou carteira de trabalho onde confirme o vínculo com a empresa, a cada rematrícula efetuada;

15% -  desconto Usina São José da Estiva (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente e ser funcionário da empresa). Para obter o desconto o aluno deve apresentar a cópia do holerite ou carteira de trabalho onde confirme o vínculo com a empresa, a cada rematrícula efetuada;

15% – desconto Associação Comercial e Industrial de Novo Horizonte (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente e ser funcionário de uma empresa conveniada). Para obter o desconto o aluno deve apresentar a cópia da carteirinha ou uma declaração da ACI-NH onde confirme o vínculo de associado, a cada rematrícula efetuada;

15% – desconto Sindicatos dos Metalúrgicos (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente e ser funcionário de uma empresa conveniada). Para obter o desconto o aluno deve apresentar a cópia da carteirinha ou uma declaração da ACI-NH onde confirme o vínculo de associado, a cada rematrícula efetuada;

20% – desconto Transporte (desconto que o aluno possui por pagar a mensalidade pontualmente e residir em municípios da região); Para obter o desconto o aluno deve apresentar a cópia atual do comprovante de residência e o contrato ou recibo de locação do transporte, a cada rematrícula efetuada;

20% – desconto ETEC (desconto para os cinco primeiros alunos que realizarem a matrícula e pagar a mensalidade pontualmente). Para obter o desconto o aluno deve apresentar no ato da matrícula o histórico de conclusão do ensino médio/técnico ou declaração de conclusão da Instituição. São ofertadas cinco vagas para cada curso da IES;

20% – desconto ETEC (desconto para os cinco primeiros alunos que realizarem a matrículae pagar a mensalidade pontualmente).

 

Para todos os descontos acima citados, a pontualidade se refere ao pagamento até o 5º dia útil do mês vigente.

Os descontos não são acumulativos, prevalecendo o maior percentual de desconto. Caso o aluno se enquadre em duas opções de desconto, exemplo, concluir o estudo na ETEC e trabalhar na Usina Santa Isabel, terá o desconto 20% da ETEC.

Serão oferecidos mais 3% de desconto para pagamento da semestralidade efetuado com cheque na matrícula/ rematrícula sobre qualquer desconto adquirido. Os seis cheques deverão ser pré-datados para o 1º dia de cada mês.

 

 

Faculdade Santa Rita

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