O que é?
Os alunos regularmente matriculados para o 1º semestre do ano letivo poderão INDICAR AMIGOS para matricular-se na FASAR e obter crédito referente ao abatimento em suas mensalidades a partir do 2º semestre do referido ano letivo em 50% em 1 (uma) das mensalidades de agosto a dezembro.
Como funciona?
No ato na matrícula, o matriculando deverá informar o nome do aluno que o indicou para a FASAR. O crédito obtido será validado no 1º semestre do ano letivo e sua aplicação, entretanto, será realizado apenas no 2º semestre do mesmo ano letivo.
A Promoção “INDICAÇÃO DE AMIGOS” é aplicável às formas de ingresso previstas no Edital Geral do Processo Seletivo, vestibular online e agendado. A referida Promoção é igualmente aplicável aos casos de transferência externa e/ou obtenção de novo título.
O matriculando também poderá participar da Promoção “INDICAÇÃO DE AMIGOS”. Para tanto, deve indicar seus amigos após o pagamento da matrícula para o 1º semestre do ano letivo, respeitando os demais critérios previstos no Edital Geral do Processo Seletivo do 1º semestre do referido ano letivo.
Prazos e Condições?
A Promoção “INDICAÇÃO DE AMIGOS” é válida até a data estipulada no Edital Geral do Processo Seletivo, data prevista em Calendário Acadêmico para término do período de matrícula.
Os alunos adimplentes e regularmente matriculados que indicarem um AMIGO, dentro do prazo da Promoção terão direito a um desconto de 50% em 1 (uma) das mensalidades previstas para o 2º semestre do mesmo ano letivo, a contar de agosto até dezembro, desde que efetuem a matrícula para o 2º semestre do referido ano letivo.
O ALUNO INDICADOR e o AMIGO INDICADO devem estar matriculados de forma regular no 1º e 2º semestres do ano letivo, bem como devem estar adimplentes com as obrigações financeiras até a data da concessão do benefício.
Como fazer a adesão?
No ato da matrícula, é responsabilidade do AMIGO INDICADO, aderir à Promoção “INDICAÇÃO DE AMIGOS”, informar, no momento da matrícula, o nome completo e o número do CPF ou R.A. do ALUNO INDICADOR para atribuição do desconto.
O ALUNO INDICADOR concorda, de forma expressa e irrevogável, que, se o AMIGO INDICADO estiver inadimplente no momento previsto para cálculo do desconto, não fará jus ao desconto da referida promoção.