Novas condições de pagamento do FIES aos contratos firmados a partir do 2º semestre de 2015:

Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.

Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:

  • Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
  • Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
  • Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
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